DECRETO N. 51.697, DE 15 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre a obrigatoriedade de participação de Estabelecimentos de Ensino Médio Oficial da Capital, na concentração orfeônica da Semana da Pátria

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Concentração Orfeônica, promoção conjunta das Secretarias de Cultura, Esportes e Turismo e da Educação, anualmente coordenada pelo Conservatório Estadual de Canto Orfeônico, do Conselho Estadual de Cultura, e realizada na abertura oficial das comemorações da Semana da Pátria, representa sólido alicerce para a fixação da consciência cívico-social-artistica da juventude paulista;
Considerando o valor do canto em conjunto como um dos elementos básicos da educação integral de nossa juventude;
Considerando de interêsse patriótico desenvolver, através da entoação correta dos nossos hinos pátrios e da exaltação cívica dos fatos históricos e dos heróis brasileiros, os sentimenots de brasilidade dos escolares, futuros dirigentes do pais;
Considerando, finalmente, que no desenvolvimento e aproveitamento dêsses sentimentos de brasilidade reside a esperança da projeção do Brasil no cenário da civilização universal, 
Decreta:
Artigo 1.º - É obrigatória a participação de todos os estabelecimentos de ensino médio oficiais da Capital, instalados há pelos menos quatro anos e que funcionem em período diurno, na Concentração Orfeônica da Semana da Pátria, coordenada anualmente pelo Conservatório Estadual de Canto Orfeônico, do Conselho Estadual de Cultura da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
Artigo 2.º - Serão considerados de efetivo exercício os dias em que os professôres de Música e Canto Orfeônico dos estabelecimentos participantes comparecerem às Reuniões Preparatórias e aos ensaios parciais e gerais da referida Concentração Orfeônica. 
Parágrafo único - Para cumprimento do estabelecido no presente artigo deverão os interessados apresentar declarações, fornecidas pelo Conservatório Estadual de Canto Orfeônico, de que efetivamente participaram das atividades preparatórias e da Concentração Orfeônica. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, 15 de abril de 1969
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.