DECRETO N. 51.697, DE 15 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre a obrigatoriedade de participação de Estabelecimentos de Ensino Médio Oficial da Capital, na concentração orfeônica da Semana da Pátria
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que a
Concentração Orfeônica, promoção
conjunta das Secretarias de Cultura, Esportes e Turismo e da
Educação, anualmente coordenada pelo Conservatório
Estadual de Canto Orfeônico, do Conselho Estadual de Cultura, e
realizada na abertura oficial das comemorações da Semana
da Pátria, representa sólido alicerce para a
fixação da consciência
cívico-social-artistica da juventude paulista;
Considerando o valor do canto em conjunto como um dos elementos
básicos da educação integral de nossa juventude;
Considerando de interêsse patriótico desenvolver,
através da entoação correta dos nossos hinos
pátrios e da exaltação cívica dos fatos
históricos e dos heróis brasileiros, os sentimenots de
brasilidade dos escolares, futuros dirigentes do pais;
Considerando, finalmente, que no desenvolvimento e aproveitamento
dêsses sentimentos de brasilidade reside a esperança da
projeção do Brasil no cenário da
civilização universal,
Decreta:
Artigo 1.º - É obrigatória a
participação de todos os estabelecimentos de ensino
médio oficiais da Capital, instalados há pelos menos
quatro anos e que funcionem em período diurno, na
Concentração Orfeônica da Semana da Pátria,
coordenada anualmente pelo Conservatório Estadual de Canto
Orfeônico, do Conselho Estadual de Cultura da Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo
Artigo 2.º - Serão considerados de efetivo
exercício os dias em que os professôres de Música e
Canto Orfeônico dos estabelecimentos participantes comparecerem
às Reuniões Preparatórias e aos ensaios parciais e
gerais da referida Concentração Orfeônica.
Parágrafo único - Para cumprimento do estabelecido
no presente artigo deverão os interessados apresentar
declarações, fornecidas pelo Conservatório
Estadual de Canto Orfeônico, de que efetivamente participaram das
atividades preparatórias e da Concentração
Orfeônica.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, 15 de abril de 1969
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.