DECRETO N. 51.699, DE 15 DE ABRIL DE 1969
Aprova Plano Parcial de
Aplicação de Ampliação dos Serviços
Públicos e Serviços em Regime de
Programação Especial da Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de
Aplicação referente a Ampliação dos
Serviços Públicos e Serviços em Regime de
Programação Especial da Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu - Prioridade I constante
dos autos n. 187-69 - SEP, no valor de NCr$ 4.019.613,00 (quatro
milhões, dezenove mil, seiscentos e treze cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de
Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá
à conta das seguintes dotações do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.