DECRETO N. 51.699, DE 15 DE ABRIL DE 1969

Aprova Plano Parcial de Aplicação de Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente a Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu - Prioridade I constante dos autos n. 187-69 - SEP, no valor de NCr$ 4.019.613,00 (quatro milhões, dezenove mil, seiscentos e treze cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.