DECRETO N. 51.701, DE 16 DE ABRIL DE 1969

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 51.275, de 15 de Janeiro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado à Rua Campos Salles n. 24-72 - Quadra 69, distrito, município e comarca de Mirassol, com a área de 449,00 m2 (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados), que consta pertencer à Gasparina de Oliveira Pereira, necessário a instalação da residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ. E-312/67 - Ref. Pr. PGE. 30.968/68.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça - Item 800 código local 188, do exercício de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.