DECRETO N. 51.701, DE 16 DE ABRIL DE 1969
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 51.275, de 15 de Janeiro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno),
situado à Rua Campos Salles n. 24-72 - Quadra 69, distrito,
município e comarca de Mirassol, com a área de 449,00 m2
(quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados), que consta pertencer
à Gasparina de Oliveira Pereira, necessário a
instalação da residência do Juiz de Direito da
Comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ. E-312/67 - Ref. Pr.
PGE. 30.968/68.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba do Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça - Item 800 código
local 188, do exercício de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.