Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.702, DE 16 DE ABRIL DE 1969

Dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto n. 51.359, de 5 de fevereiro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado à Rua Domingos Cambiaghi n.º 322, Vila Bela Vista, distrito, município e comarca de Leme, com a área de 392,00 m2. (trezentos e noventa a dois metros quadrados), que consta pertencer a Gregório Macarenco, necessário a instalação da Residência do Juiz de Direito da Oomarca, objeto da planta anexa ao processo TJ. E-37-64 - Ref. FGE. 31.003-69.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio da 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça - Item 800 código local 188, exercício de 1868.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

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