DECRETO N. 51.703, DE 16 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Govêrno
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 5.º
da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica doado ao Fundo de Assistência Social do Palácio do
Govêrno, um veículo usado Perua Ford F-100, ano de 1960,
motor n. F-10.AAOSB.22.737, registrado no
patrimônio da Secretaria da Fazenda - DRP-2 e declarado excedente
para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material
Excedente.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
Ficará revogada a presente doação se o
veículo ora doado não fôr retirado em 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.