DECRETO N. 51.703, DE 16 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 5.º da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica doado ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno, um veículo usado Perua Ford F-100, ano de 1960, motor n. F-10.AAOSB.22.737, registrado no patrimônio da Secretaria da Fazenda - DRP-2 e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Ficará revogada a presente doação se o veículo ora doado não fôr retirado em 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.