DECRETO N. 51.706, DE 17 DE ABRIL DE 1969
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que o professor
Antônio Serraldo Sobrinho honrou magistério, a cujas
atividades se dedicou, com carinho e desprendimento, desde ensino
primário até o universitário;
Considerando que, de origem humilde chegou as posições
mais brilhantes, em virtude de pertinaz e eficiente
atuação:
Considerando que seu nome recordará exemplo digno de imitação e respeito pelos jovens estudantes,
Decreta:
Artigo 1.º - Denominar-se-á "Professor Antônio Serraldo Sobrinho" Grupo Escolar de Vila Cardia, em Bauru.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.