DECRETO N. 51.707, DE 17 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre lotação de cargo
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarada sem efeito a lotação do cargo de
Secretário - QE-PP-II- referência "46", no Ginásio
Estadual do Parque Nóvo Oratório, em Santo André,
efetuada pelo artigo 1.º, do Decreto 50.878 de 19 de novembro de
1969.
Artigo 2.º
- Fica lotado um (1) cargo de Secretário - QE-PP-II -
referência "46", criado pela Lei 6.051, de 3 de fevereiro de
1961, no Ginásio Estadual de Vila Guiomar, em Santo
André.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 51.707, DE 17 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre lotação de cargo
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - .....................
..., efetuada pelo artigo 1.º, do Decreto 50.878 de 19 de novembro de 1969.
Leia-se:
Artigo 1.º - .......................
.... efetuada pelo artigo 1.º, do Decreto 50.878 de 19 de novembro de 1968.