DECRETO N. 51.708, DE 18 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre a admissão de Médicos, a título precário e em caráter excepcional na Secretaria da Saúde Pública

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando que o Govêrno tem dado caráter prioritario ao problema saúde pública;
considerando o grande número de Unidades Sanltárias, presentemente carentes de médicos;
considerando que a demora no processamento da admissão de candidatos interessados acarreta, frequentemente, a desistência dos mesmos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em caráter excepcional, na Secretaria da Saúde Pública, independentemente da observância do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 50.254, de 27 de agôsto de 1968, a admissão de médicos, a título precário, ficando os interessados sujeitos ao regime estabelecido no Decreto n. 49.532 de 26 de abril de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Pública.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.