DECRETO N. 51.709, DE 18 DE ABRIL DE 1969
Fixa a gratificação
dos membros dos Grupos de Planejamento Setorial das Secretarias de
Estado e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em NCr$ 40,00 (quarenta cruzeiros
novos) a gratificação de Coordenador e dos membros dos
Colegiados dos Grupos de Planejamento Setorial, das Secretarias de
Estado e demais órgãos da administração
direta ou indireta do Estado.
§ 1.º - O disposto nêste artigo não se aplica a
membro do Colégio que fôr designado para exercer a
função de supervisão da Equipe
Técnica.
§ 2.º - Os Colegiados se reunirão até quatro vezes por mês.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do presente decreto
correrão a conta das dotações proprias do
orçamento de cada órgão.
Artigo 3.º - O presente decreto se aplica a todos os Grupos de Planejamento Setorial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.