DECRETO N. 51.710, DE 18 DE ABRIL DE 1969

Aprova Plano Parcial de Aplicação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria da Educação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente a Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria da Educação - Prioridade I - constante dos autos n. 202-69 - SEP, no valor de NCr$ 31.155.063,00 (trinta e um milhões, cento e cinquenta e cinco mil e sessenta e três cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.