DECRETO N. 51.711, DE 18 DE ABRIL DE 1969

Aprova Plano Parcial de Aplicação de Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria dos Transportes

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente à Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria dos Transportes - Prioridade I - constante dos autos n. 139-69 SEP, no valor de NCr$ 26.758.578,60 (vinte e seis milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros novos e sessenta centavos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:




Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.