DECRETO N. 51.712, DE 18 DE ABRIL DE 1969

Aprova Plano Parcial de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial da Comissão Executiva da Navegação do Sistema Tietê-Paraná - CENAT,
da Secretaria dos Transportes


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente a Serviços em Regime de Programação Especial da Comissão Executiva da Navegação do Sistema Tietê-Paraná - CENAT, da Secretaria dos Transportes - Prioridade I - constante dos autos n. 139-69 - SEP, no valor de NCr$ 6.249.000,00 (seis milhões duzentos e quarenta e nove mil cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionada no artigo 1.º correrá à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.