DECRETO N. 51.713, DE 18 DE ABRIL DE 1969
Aprova Plano Parcial de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial da Companhia de Armazens Gerais do Estado de São Paulo - CAGESP
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de
Aplicação referente a Serviços em Regime de
Programação Especial da Companhia de Armazens Gerais do
Estado de São Paulo - CAGESP - Prioridade I - constante dos
autos n. 230-69 - SEP, no valor de NCr$ 4.320.000,00 (quatro
milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de
Aplicação mencionado no artigo 1.° correrá
à conta da seguinte dotação do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.