DECRETO N. 51.717, DE 23 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre o recrutamento de
professores para ministração de aulas excedentes no
estabelecimento de ensino musical que especifíca, e dá
outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando que anualmente, o Conservatório
Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí,
enfrenta o grave problema dos excedentes, não podendo atingir a
plenitude de suas atividades em razão de lhe faltarem
professôres para atender à crescente demanda de
matrículas, oriundas de tôda a Região;
Considerando que à Administração
Pública cumpre oferecer meios ao conferido estabelecimento de
ensino para, obedecidas as normas contidas no Decreto n.º 48.374,
de 17 de agôsto de 1967, o rápido atendimento de suas
necessidades no que respeita ao pessoal docente;
Decreta:
Artigo 1.º - As aulas consideradas excedentes, do
Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos",
de Tatuí, serão ministradas pelos professores do
estabelecimento, tanto efetivos, como estáveis,
extranumerários mensalistas ou interinos.
Parágrafo único - As aulas serão atribuídas
pelo diretor do estabelecimento, competindo ao Secretário
Executivo do Conselho Estadual de Cultura e homologação
das atribuições.
Artigo 2.º - As aulas consideradas excedentes que não
puderem ser atribuídas aos servidores de que trata o artigo 1.º
serão ministradas por pessoal contratado, no regime da C.L.T.,
pelo diretor do estabelecimento.
Artigo 3.º - A remuneração das aulas
excedentes será igual ao valor da referência do professor
efetivo dividido pelo total das aulas ordinárias ministradas em
seu máximo limite mensal.
Artigo 4.º - O Secretário de Cultura, Esportes e
Turismo expedirá formas próprias para a
execução dêste decreto, nas quais fixará a
ordem de referência para efeito de classificação do
pessoal a que se refere o artigo 2.º.
Parágrafo único - A classificação de que trata êste artigo será reparada anualmente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.