DECRETO N. 51.717, DE 23 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre o recrutamento de professores para ministração de aulas excedentes no estabelecimento de ensino musical que especifíca, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que anualmente, o Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí, enfrenta o grave problema dos excedentes, não podendo atingir a plenitude de suas atividades em razão de lhe faltarem professôres para atender à crescente demanda de matrículas, oriundas de tôda a Região;
Considerando que à Administração Pública cumpre oferecer meios ao conferido estabelecimento de ensino para, obedecidas as normas contidas no Decreto n.º 48.374, de 17 de agôsto de 1967, o rápido atendimento de suas necessidades no que respeita ao pessoal docente;
Decreta:
Artigo 1.º
- As aulas consideradas excedentes, do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí, serão ministradas pelos professores do estabelecimento, tanto efetivos, como estáveis, extranumerários mensalistas ou interinos.

Parágrafo único - As aulas serão atribuídas pelo diretor do estabelecimento, competindo ao Secretário Executivo do Conselho Estadual de Cultura e homologação das atribuições.
Artigo 2.º - As aulas consideradas excedentes que não puderem ser atribuídas aos servidores de que trata o artigo 1.º serão ministradas por pessoal contratado, no regime da C.L.T., pelo diretor do estabelecimento.
Artigo 3.º - A remuneração das aulas excedentes será igual ao valor da referência do professor efetivo dividido pelo total das aulas ordinárias ministradas em seu máximo limite mensal.
Artigo 4.º - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo expedirá formas próprias para a execução dêste decreto, nas quais fixará a ordem de referência para efeito de classificação do pessoal a que se refere o artigo 2.º.
Parágrafo único - A classificação de que trata êste artigo será reparada anualmente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.