DECRETO N. 51.718, DE 23 DE ABRIL DE 1969

Acrescenta um parágrafo único ao artigo 1.º do Decreto n.º 46.474, de 14 de julho de 1966

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.º e parágrafo único da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e consoante aprovação pelo Conselho Universitário em sessão de 3 de junho de 1968,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 1.º, do Decreto n. 46.474, de 14 de julho de 1966, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O disposto nêste artigo aplica-se aos ex-servidores, aposentados anteriormente à vigência dêste decreto".

Artigo 2.º - A despesa decorrente dêste decreto correrá pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eleitos a 15 de julho de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Helio Lourenço de Oliveira, Vice-Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.