ROBERTO COSTA DE
ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, nos têrmos do artigo
1.º e parágrafo único da Lei n. 6.826, de 6 de
julho de 1962, e consoante aprovação pelo Conselho
Universitário em sessão de 3 de junho de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 1.º, do
Decreto n. 46.474, de 14 de julho de 1966, o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único - O disposto nêste
artigo aplica-se aos ex-servidores, aposentados anteriormente à
vigência dêste decreto".
Artigo 2.º - A despesa decorrente dêste decreto correrá pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus eleitos a 15 de
julho de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Helio Lourenço de Oliveira, Vice-Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.