DECRETO N. 51.722, DE 25 DE ABRIL DE 1969

Altera na parte que especifica o Decreto n. 44.287, de 28 de dezembro de 1964

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 1.º, do Decreto n. 44.287, de 28 de dezembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:
"Fica fixado em 150 (cento e cinquenta) o número de estagiários, a que se refere êste artigo, competindo ao Secretário da Agricultura estabelecer o limite dos estagiários em cada grupo de especialização.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 51.722, DE 25 DE ABRIL DE 1969

Altera na parte que específica o Decreto n. 44.287, de 28 de dezembro de 1964

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.º - .......................................
...........................................................
"Fica fixado em 150 ............... dos estagiários em cada grupo de especialização.
Leia-se:
Artigo 1.º - ........................................
................................
...........................
"Fica fixado em 150 ............ dos estagiários em cada campo de especialização.