DECRETO N. 51.724, DE 25 DE ABRIL DE 1969
Da denominação de "Alferes Henrique Sammartino", a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ0,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e,
Considerando que o desenvolvimento intelectual, social e
econômico do país, se deve. em grande parte ao
espírito dos colonizadores, não só nacionais, mas
também aquêles que deixaram suas Pátrias em busca
de novas oportunidades e trouxeram progresso e amôr a Nova
Pátria;
Considerando, que nêste caso se encontra o imigrante italiano
Alferes Henrique Sammartino, ilustre benemérito;
Considerando que Alferes Henrique Sammartino, civilizador, fundador da
Cidade de Jandira, a qual edificou sob a moral cristã, bastante
contribuiu, para o progresso da região, doando terras para
edificação de colégios e construção
de ferrovias;
Considerando, pois, que a figura inesquecível dêsse
colonizador deva ser perpetuada através de
denominação que se dá a estabelecimento de ensino,
daquela região, para que os jovens tenham sempre presente o seu
magnífico exemplo de amôr à terra bandeirante,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Alferes
Henrique Sammartino" o Grupo Escolar de Vila Rosa Emília, no
Município de Jandira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.