DECRETO N. 51.724, DE 25 DE ABRIL DE 1969

Da denominação de "Alferes Henrique Sammartino", a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ0, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e,
Considerando que o desenvolvimento intelectual, social e econômico do país, se deve. em grande parte ao espírito dos colonizadores, não só nacionais, mas também aquêles que deixaram suas Pátrias em busca de novas oportunidades e trouxeram progresso e amôr a Nova Pátria;
Considerando, que nêste caso se encontra o imigrante italiano Alferes Henrique Sammartino, ilustre benemérito; 
Considerando que Alferes Henrique Sammartino, civilizador, fundador da Cidade de Jandira, a qual edificou sob a moral cristã, bastante contribuiu, para o progresso da região, doando terras para edificação de colégios e construção de ferrovias;
Considerando, pois, que a figura inesquecível dêsse colonizador deva ser perpetuada através de denominação que se dá a estabelecimento de ensino, daquela região, para que os jovens tenham sempre presente o seu magnífico exemplo de amôr à terra bandeirante,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Alferes Henrique Sammartino" o Grupo Escolar de Vila Rosa Emília, no Município de Jandira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.