DECRETO N. 51.725, DE 25 DE ABRIL DE 1969
Aprova Plano Parcial de
Aplicação de Ampliação dos Serviços
Públicos e Serviços em Regime de
Programação Especial da Secretaria da Agricultura
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de
Aplicação referente a Ampliação dos
Serviços Públicos e Serviços em Regime de
Programação Especial da Secretaria da Agricultura -
Prioridade I - constante dos autos n. 208/69 SEP, no valor de NCr$
15.788.921,51 (quinze milhões, setecentos e oitenta e oito mil,
novecentos e vinte e um cruzeiros novos e cinquenta e um centavos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de
Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá
à conta das seguintes dotações do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 51.725, DE 25 DE ABRIL DE 1969
Aprova Plano Parcial de
Aplicação de Ampliação dos Serviços
Públicos e Serviços em Regime de
Programação Especial da Secretaria da Agricultura
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - ................................................... ..............................
NCr$
3.1.4.0 - Encargos Diversos ........ 491.487,00
Leia-se:
Artigo 2.º - .............................................. ..................................
NCr$
3.1.4.0 - Encargos Diversos ........ 49.140,00