DECRETO N. 51.726, DE 25 DE ABRIL DE 1969

Aprova Plano Suplementar de Aplicação de Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria da Agricultura

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Suplementar de Aplicação referente a Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Secretaria da Agricultura - Prioridade I - constante dos autos n. 222-69 - SEP, no valor de NCrS 1.943.292,00 (hum milhão, novecentos a quarenta e três mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.° correrá á conta das seguintes dotações do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.