DECRETO N. 51.730, DE 28 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre alterações dos sistemas de administração financeira e orçamentária de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968,
no âmbito da Secretaria da Agricultura


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de junho de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A unidade de despesa Divisão de Proteção e Produção de Peixes e Animais Silvestres, da unidade orçamenária Coordenação de Recursos Naturais passa a ser denominada Instituto de Pesca.
Artigo 2.º - A Seção de Finanças, subordinada a Divisão de Administração do Instituto de Pesca e o órgão subsetorial de administração finarceira e orçamentária que presta serviços a unidade de despesa Instituto de Pesca.
Parágrafo único
- Fica suprimido o número 2.2.2 do item IV do artigo 4.º, do Decreto n. 50.966, de 2 de dezembro de 1968.

Artigo 3.º
- A Seção de Finanças mencionada no artigo anterior cabem as atribuições definidas no artigo 7.º do Decreto n. 50.966 de 2 de dezembro de 1968.

Parágrafo único
- Ao Chefe da Seção de Finanças mencionada nêste artigo compete assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com o dirigente da unidade de despesa Instituto de Pesca.

Artigo 4.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.