DECRETO N. 51.730, DE 28 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre alterações
dos sistemas de administração financeira e
orçamentária de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de
novembro de 1968,
no âmbito da Secretaria da Agricultura
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de junho de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A unidade de despesa
Divisão de Proteção e Produção de
Peixes e Animais Silvestres, da unidade orçamenária
Coordenação de Recursos Naturais passa a ser denominada
Instituto de Pesca.
Artigo 2.º - A Seção de Finanças,
subordinada a Divisão de Administração do
Instituto de Pesca e o órgão subsetorial de
administração finarceira e orçamentária que
presta serviços a unidade de despesa Instituto de Pesca.
Parágrafo único - Fica suprimido o número 2.2.2 do item IV do artigo 4.º, do Decreto n. 50.966, de 2 de dezembro de 1968.
Artigo 3.º - A Seção de Finanças
mencionada no artigo anterior cabem as atribuições
definidas no artigo 7.º do Decreto n. 50.966 de 2 de dezembro de
1968.
Parágrafo único - Ao Chefe da Seção de
Finanças mencionada nêste artigo compete assinar cheques, ordens
de pagamento e de transferência de fundos em conjunto com o
dirigente da unidade de despesa Instituto de Pesca.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.