DECRETO N. 51.733, DE 28 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre a concessão de "pro labore" pelo exercício de funções que especifica, e da outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para cumprimento do que dispõe o artigo 28, da Lei n.10 168, de 10 de julho de 1968, as funções de Direção e Chefia, abaixo especificadas, da Secretaria da Saúde Pública, criadas pelo Decreto n. 50.913, de 26 de novembro de 1968, ficam enquadradas na seguinte conformidade:
I - No Departamento de Administração:
a) Na referência "VIII"
Diretor da Divisão de Finanças
b) Na referência "II" 
Chefes das Seções de Orçamento e Custos e de Despesa do Departamento de Administração e Chefe da Seção de Finanças da Divisão de Transportes.
II - Na Coordenadoria da Saúde da Comunidade:
a) Na referência "VIII" Diretor da Divisão de Finanças
b) Na referência "VI" Diretor do Serviço de Finanças do Serviço de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas.
c) Na referência "II" Chefes das Seções de Orçamento e Custos e de Despesa, da Administração da Coordenadoria e do Serviço de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas. 
III - Na Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
a) Na referência "VIII" Diretor da Divisão de Finanças
b) Na referência "VI" Diretores dos Serviços de Finanças, do Instituto de Cardiologia, do Hospital de Isolamento "Emiho Ribas", e do Hospital Infantil "Candido Fontoura".
c) Na referência "II" Chefes das Seções de Orçamento e Custos e de Despesa, da Administração da Coordenadoria, do Instituto de Cardiologia, do Hospital de Isolamento "Emilio Ribas" e do Hospital Infantil "Cindido Fontoura" e Chefes das Seções de Finanças do Hospital de Clínicas de Promissão, do Hospital de Clinícas de Mirandópolis e do Hospital de Clinica Geral "Vale do Ribeira".
IV - Na Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados:
a) Na referência "VIII" Diretor da Divisão de Finanças
b) Na referência "VI" Diretores dos Serviços de Finanças, do Departamento de Dermatologia Sanitária, do Sanatório Pirapitingui, em Itu, do Instituto Butantan, do Instituto "Adolfo Lutz" e do Departamento de Tisiologia
c) Na referência "II" Chefes das Seções de Orçamento e Custos e de Despesa, da Administração da Coordenadoria, do Departamento de Dermatologia Sanitária, do Sanatório Pirapitingui, em Itú, do Instituto Butantan, do Instituto "Adolfo Lutz" e do Departamento de Tisiologia e Chefes das Seções de Finanças, do Sanatório Aimores, em Baurú, do Instituto Educacional Padre Bento Dias Pacheco, do Serviço de Pênfigo Foliáceo, do Instituto Pasteur, do Hospital Sanatório "Dr. Nestor Goulart Reis" em Américo Brasiliense, do Hospital Sanatório do Mandaqui e do Instituto Clemente Ferreira.
V - Na Coordenadoria da Saúde Mental
a) Na referência "VIII" Diretores das Divisões de Finanças de Administração da Coordenadoria e do Departamento Psiquiátrico II.
b) Na referência "VI" O Diretores dos Serviços de Finanças do Hospital Psiquiátrico Pinel e do Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Prêto.
c) Na referência "II" Chefes das Seções de Orçamento e Custos e de Despesa da Administração da Coordenadoria, do Departamento Psiquiátrico II, do Hospital Psiquiátrico Pinel e do Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Prêto e Chefe da Seção de Finanças do Laboratório Farmacêutico.
Artigo 2.º - O Secretário de Saúde Pública fixará, através de Ato específico, o valor dos respectivos "pro labore" aos servidores que desempenham ou vierem a desempenhar as funções de Direção e Chefia mencionadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador  da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsavel pelo S.N.A. 

DECRETO N. 51.733, DE 28 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre a concessão de «pro-Iabore» pelo exercício de funcoes que especifica, e da outras providencias

Retificação  
Onde se lê:
Artigo 1.º - ..
III - Na Coordenadoria de Assistência Hospitalar: JB
c) Na referência «II»
Chefes das Secoes de Orçamento e Custos e de Despesa, da Adiministracao da Coordenadoria, do Instituto de Cardiologia, do Hospital de Isolamento «Emiho Ribas» e do Hospital Infantil
«Cindido Fontoura» e Chefes ...
Leia-se:
Artigo 1.º - . 
III - Na Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
c) Na referdncia «II»
Chefes das Secoes de Orçamento e Custos e de Despesas, da Administragao da Coordenadoria. do Instituto de Cardiologia, do Hospital de Isolamento «Emilio Ribas» e do Hospital Infantil
«Candido Fontoura» e Chefes ...

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 139-AB
Senhor Governador Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência projeto de decreto que dispõe sôbre a concessão de "pro labore" a funções de chefia e direção da Secretaria da Saúde Pública.
O artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa, "pro labore" aos servidores designados para o exercício de função de chefia ou direção de unidade existente por fôrga de lei ou de decreto e que não tenha o cargo correspondente.
As funções especificadas pelo presente decreto enquadram-se perfeitamente na citada lei, pois se referem a unidades criadas pelo Decreto n.º 50.913, de 26 de novembro de 1968, baixada em decorrência do desenvolvimento do projeto de Reforma Administrativa n. 74-68.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa