DECRETO N. 51.734, DE 28 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre alterações dos sistemas de administração financeira e orçamentária, de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de junho de 1967,
Decreta:

CAPÍTULO I

Das Unidades de Administração Orçamentária

Artigo 1.º - Além das unidades de administração orçamentária definidas pelo Decreto n. 51.035, de 9 de dezembro de 1969, a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo passa a contar com as seguintes:
I - unidade orçamentária: Departamento de Promoção do Turismo;
II - unidade de despesa: Diretoria do Departamento de Promoção Social.

CAPÍTULO II

Dos Órgãos de Administração Orçamentária 

Artigo 2.º - A unidade orçamentária Departamento de Promoção do Turismo terá como órgão setorial de administração financeira e orçamentária o definido no artigo 4.º do Decreto n. 51.035, de 9 de dezembro de 1969.
Artigo 3.º - A Seção de Finanças subordinada ao Serviço de Administração do Departamento de Promoção do Turismo é o órgão subsetorial de administração financeira e orçamentária correspondente à unidade de despesa Diretoria do Departamento de Promoção do Turismo.
Artigo 4.º - A Seção de Finanças mencionada no artigo anterior cabem as, atribuições definidas no artigo 7.º do Decreto n. 51.035, de 9 de dezembro de 1969.

CAPÍTULO III

Da Competência dos Dirigentes

Artigo 5.º - As autoridades responsáveis pelas unidades de administração orçamentária criadas pelo presente decreto soã as seguintes:
I - a unidade orçamentária Departamento de Promoção do Turismo tem como autoridade responsável o Secretário da Pasta;
II - a unidade de despesa Diretoria do Departamento de Promoção do Turismo tem como autoridade responsável o seu Diretor.
Artigo 6.º - As autoridades responsáveis pelas unidades orçamentária e de despesa, mencionadas no artigo anterior, cabem, respectivamente, o disposto nos artigos 9.º e 10 do Decreto n. 51.035, de 9 de dezembro de 1969.
Artigo 7.º - Ao Chefe da Seção de Finanças, subordinada ao Serviço de Administração, do Departamento de Promoção do Turismo compete assinar cheques ordens de pagamento e de transferêcia de fundos em conjunto com o dirigente da respectiva unidade de despesa.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Finais

Artigo 8.º - Deverão ser encaminhadas ao Departamento de Orçamento e Custos do Estado as informações necessárias à alteração da tabela explicativa do orçamento do 1969 em razão das alterações introduzidas nos sistemas de administração financeira e orçamentária da Secretaria.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 51.734, DE 28 DE ABRIL DE 1969

Retificação
                                                                    Dispõe sôbre alterações dos sistemas de administração financeira e orçamentária,  de que trata o Decreto n. 50.851,                                                                                                             de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria de Cultura, Esportes e Turísmo