DECRETO N. 51.734, DE 28 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre
alterações dos sistemas de administração
financeira e orçamentária, de que trata o Decreto
n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei
n. 9.717, de 30 de junho de 1967,
Decreta:
CAPÍTULO I
Das Unidades de Administração Orçamentária
Artigo 1.º - Além
das unidades de administração orçamentária
definidas pelo Decreto n. 51.035, de 9 de dezembro de 1969, a
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo passa a contar com as
seguintes:
I - unidade orçamentária: Departamento de Promoção do Turismo;
II - unidade de despesa: Diretoria do Departamento de Promoção Social.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos de Administração Orçamentária
Artigo 2.º - A unidade orçamentária
Departamento de Promoção do Turismo terá como
órgão setorial de administração financeira
e orçamentária o definido no artigo 4.º do Decreto
n. 51.035, de 9 de dezembro de 1969.
Artigo 3.º - A Seção de Finanças
subordinada ao Serviço de Administração do
Departamento de Promoção do Turismo é o
órgão subsetorial de administração
financeira e orçamentária correspondente à unidade
de despesa Diretoria do Departamento de Promoção do
Turismo.
Artigo 4.º - A Seção de Finanças
mencionada no artigo anterior cabem as, atribuições
definidas no artigo 7.º do Decreto n. 51.035, de 9 de dezembro de
1969.
CAPÍTULO III
Da Competência dos Dirigentes
Artigo 5.º - As
autoridades responsáveis pelas unidades de
administração orçamentária criadas pelo
presente decreto soã as seguintes:
I - a unidade orçamentária Departamento de
Promoção do Turismo tem como autoridade
responsável o Secretário da Pasta;
II - a unidade de despesa Diretoria do Departamento de
Promoção do Turismo tem como autoridade
responsável o seu Diretor.
Artigo 6.º - As autoridades responsáveis pelas
unidades orçamentária e de despesa, mencionadas no artigo
anterior, cabem, respectivamente, o disposto nos artigos 9.º e 10
do Decreto n. 51.035, de 9 de dezembro de 1969.
Artigo 7.º - Ao Chefe da Seção de
Finanças, subordinada ao Serviço de
Administração, do Departamento de Promoção
do Turismo compete assinar cheques ordens de pagamento e de
transferêcia de fundos em conjunto com o dirigente da respectiva
unidade de despesa.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Artigo 8.º -
Deverão ser encaminhadas ao Departamento de Orçamento e
Custos do Estado as informações necessárias à
alteração da tabela explicativa do orçamento do
1969 em razão das alterações introduzidas nos
sistemas de administração financeira e
orçamentária da Secretaria.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 51.734, DE 28 DE ABRIL DE 1969
Retificação
Dispõe sôbre alterações dos
sistemas de
administração financeira e
orçamentária,
de que trata o Decreto n. 50.851,
de 18 de
novembro de 1968, no
âmbito da Secretaria de Cultura, Esportes e Turísmo