DECRETO N. 51.736, DE 28 DE ABRIL DE 1969
Autoriza a celebração de convênios com municípios
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Promoção
Social autorizada celebrar convênio com Municipalidades do Estado
de São Paulo, para o fim de ceder, em comodato, por prazo
indeterminado, bem móveis constantes de instrumental de
fanfarras, materiais técnicos-esportivos ou quaisquer outros,
utilizáveis na execução de seus programas de
educação, organização e levantamento de
Comunidades.
Artigo 2.º - A manutenção, guarda e
conservação dos bens cedidos em comodato
incumbirão às municipalidades contempladas, que
poderão entretanto, cedê-los, com as responsabilidades, a
associações, colégios e entidades legalmente
organizados.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felício Castellano - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civíl, aos 28 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.