DECRETO N. 51.736, DE 28 DE ABRIL DE 1969

Autoriza a celebração de convênios com municípios

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Promoção Social autorizada celebrar convênio com Municipalidades do Estado de São Paulo, para o fim de ceder, em comodato, por prazo indeterminado, bem móveis constantes de instrumental de fanfarras, materiais técnicos-esportivos ou quaisquer outros, utilizáveis na execução de seus programas de educação, organização e levantamento de Comunidades.
Artigo 2.º - A manutenção, guarda e conservação dos bens cedidos em comodato incumbirão às municipalidades contempladas, que poderão entretanto, cedê-los, com as responsabilidades, a associações, colégios e entidades legalmente organizados.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felício Castellano - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civíl, aos 28 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.