DECRETO N. 51.737, DE 28 DE ABRIL DE 1969
Aprova Plano Parcial de Aplicação de Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado, da Secretaria do Trabalho e Administração
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de
Aplicação, referente à Ampliação dos
Serviços Públicos e Serviços em Regime de
Programação Especial do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público do Estado - Secretaria do
Trabalho e Administração - Prioridade I - constante dos
autos n. 206/69-SEP, no valor de NCr$ 4.672.938,60 (quatro
milhões, seiscentos e setenta e dois mil, novecentos e trinta e
oito cruzeiros novos, e sessenta centavos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de
Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá
à conta das seguintes dotações do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrarfá em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N.A.