DECRETO N. 51.737, DE 28 DE ABRIL DE 1969

Aprova Plano Parcial de Aplicação de Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado, da Secretaria do Trabalho e Administração

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação, referente à Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado - Secretaria do Trabalho e Administração - Prioridade I - constante dos autos n. 206/69-SEP, no valor de NCr$ 4.672.938,60 (quatro milhões, seiscentos e setenta e dois mil, novecentos e trinta e oito cruzeiros novos, e sessenta centavos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá à conta das seguintes dotações do orçamento vigente: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrarfá em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
  Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N.A.