ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente à Ampliação dos Serviços Publicos da Secretaria da Saúde Pública - Prioridade I - constante dos autos n.º 84/69 - A.P.-1 - SEP, no valor de NCr$ 2.715.793,00 (dois milhões, setecentos e quinze mil, setecentos e noventa e três cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá da seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsavel pelo S.N.A.
DECRETO N. 51.738, DE 28 DE ABRIL DE 1969
Aprova Plano Parcial de Aplicação da Secretaria da Saúde Pública
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial da Secretaria da Saúde Pública, constante do Processo SEP n. 84-69, na importância de NCr$ 2.715.793,00 (dois milhões, setecentos e quinze mil, setecentos e noventa e três cruzeiros novos) a conta da Prioridade I.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerarão as seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.