DECRETO N. 51.739, DE 29 DE ABRIL DE 1.969
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e da outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral
à Docência e a Pesquisa (R D.I.D.P.) a que se refere a Lei
n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às
seguintes funções docente da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara.
Instrutor junto à Cadeira de Estatistica Geral e Aplicada,
exercida por d. Maria Souza (Processo CEE 1214-69 - Parecer CPRTI.
39-69).
Instrutor da Cadeira cte Fisico-química e Química
Superior, exercida por d. Izabel Maria de Lorenzo (Processo CEE. 1216-68
- Parecer CPRTL 34-69)
Instrutor da Cadeira de Físico-Química e Química
Superior, exercida pelo Sr. Antonio Carlos Massabni (Processo CEE.
1218-68 - Parecer CPRTI. 35.69).
Instrutora da Cadeira de Administração Geral, exercida
por d. Lia Marcia Guerra Abrahão. (Processo CEE. n.
1219-69 - Parecer CPRTI. 40-69).
Instrutor junto à Cadeira de Sociologia e Fundamentos
Sociológicos da Educação, exercida por d. Maria do
Rosário Rolfsen Salles (Processo CEE 1259-68 - Parecer CPRTL
32-69).
Instrutor da Cadeira de Psicologia e Psicologia Educacional, exercida
por d. Suely Regina Silveira Botta (Processo CEE. 1260-63 - Parecer
CPRTI 33-69).
Instrutor da Cadeira de Física Geral e Experimental, exercida
pelo Sr. Satoshi Tobinaca (Processo CEE. 1328-68 - Parecer CPRTI.
38-69).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pública, responsável pelo expediente da Secretaria da
Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1.969.
Maria Angélica Galazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 51.739, DE 29 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. à função
docente que especifica e dá outras providências
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1º -......................................................
Instrutor da Cadeira de Física Geral e Experimental, exercída pelo
Sr. Satoshi Tobinaca. Processo CEE. 1328-68 - Parecer CPRTI, 38-69).
Leia-se:
Artigo 1.° - ...........................................................
Instrutor da Cadeira de Física Geral e Experimental, exercida pelo
Sr. Satoshi Tobinaga. Processo CEE. 1328-68 - Parecer CPRTI, 38-69).