DECRETO N. 51.740, DE 29 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I D.P. à função docente que especifica e dá outras providencias

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.I.T.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docencia e à Pesquisa (R.D.I.D.P ) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplica-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.
Instrutor da Cadeira de Geografia Física, exercida por Walter Cecilio Brino (Processo CEE.635/65 - Parecer CPRTI.120|67).
Instrutor da Cadeira de Física Aplicada, exercida pelo Sr. Armando Paduan Filho.Processo CEE. 10751/68 - Parecer CRPTI. n. 20/69).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D I.D.P.a título precário e em estagio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Retificação

DECRETO N. 51.740, DE 29 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.I.T.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação integral à Docência e à Pesquisa (R D.I.D.P) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.
Instrutor da Cadeira de Geografia Física, exercida por Walter Cecilio Brino (Processo CEE. 685-65 - Parecer CPRTI. 120-67).
Instrutor da Cadeira de Física Aplicada, exercida pelo Sr. Armando Paduan Filho. (Processo CEE. 1075-68 - Parecer CPRTI. n. 20-69).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D I.D.P. a título precário e em estagio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto cor-rerão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.