DECRETO N. 51.740, DE 29 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I D.P. à função docente que especifica e dá outras providencias
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.I.T.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docencia e à
Pesquisa (R.D.I.D.P ) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro
de 1964, passa a aplica-se às seguintes funções docentes da Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.
Instrutor da Cadeira de Geografia Física, exercida por Walter
Cecilio Brino (Processo CEE.635/65 - Parecer CPRTI.120|67).
Instrutor da Cadeira de Física Aplicada, exercida pelo Sr. Armando
Paduan Filho.Processo CEE. 10751/68 - Parecer CRPTI. n. 20/69).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R.D I.D.P.a título precário e em estagio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Retificação
DECRETO N. 51.740, DE 29 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. à função
docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o
parecer favorável da C.P.R.I.T.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação integral
à Docência e à Pesquisa (R D.I.D.P) a que se refere a Lei
n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes
funções docentes da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Rio Claro.
Instrutor da Cadeira de Geografia Física, exercida por Walter
Cecilio Brino (Processo CEE. 685-65 - Parecer CPRTI. 120-67).
Instrutor da Cadeira de Física Aplicada, exercida pelo Sr.
Armando Paduan Filho. (Processo CEE. 1075-68 - Parecer CPRTI. n. 20-69).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R.D I.D.P. a título precário e em estagio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto cor-rerão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.