DECRETO N. 51.744, DE 30 DE ABRIL DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Tatuí

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, o imóvel com a área de forma irregular com 3.280,00 m2 (três mil e duzentos e oitenta metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Tatuí, que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Tatuí, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo PGE-30.980-68, a saber: «faz frente para a Rua São Bento onde mede 40,20 m, por um dos lados onde mede 84,00 m, pelo outro onde mede 80,00 m e pelos fundos onde mede 40,00 m confrontando com a Avenida João Clímaco».
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.