DECRETO N. 51.744, DE 30 DE ABRIL DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, em doação, imóvel situado no distrito,
município e comarca de Tatuí
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, o imóvel com a área de forma
irregular com 3.280,00 m2 (três mil e duzentos e oitenta metros
quadrados), situado no distrito, município e comarca de
Tatuí, que consta pertencer a Prefeitura Municipal de
Tatuí, com as medidas e confrontações constantes
da planta anexa ao processo PGE-30.980-68, a saber: «faz frente
para a Rua São Bento onde mede 40,20 m, por um dos lados onde
mede 84,00 m, pelo outro onde mede 80,00 m e pelos fundos onde mede
40,00 m confrontando com a Avenida João Clímaco».
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.