DECRETO N. 51.746, DE 30 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Distrito de Canitar, Municipio de Xavantes e Comarca de Ourinhos, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada propnada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno 117'50 m². (cento e dezessete metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Manoel Costa e outros, situada no Distrito de Canitar, Municipio de Xavantes e Comarca de Ourinhos, necessdria aos serviços ços da Estrada de Ferro Sorocabana, com divisas e confrontações constantes da planta PC. 4.006 da referida Estrada que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 2.786, de 21 de junho de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.