DECRETO N. 51.746, DE 30 DE ABRIL DE 1969
Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
Distrito de Canitar, Municipio de Xavantes e Comarca de Ourinhos,
necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
ROBERTO COSTA DE
ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
propnada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial,
uma área de terreno 117'50 m². (cento e dezessete metros
quadrados e cincoenta decímetros quadrados) que consta pertencer a
Manoel Costa e outros, situada no Distrito de Canitar, Municipio de
Xavantes e Comarca de Ourinhos, necessdria aos serviços
ços da Estrada de Ferro Sorocabana, com divisas e
confrontações constantes da planta PC. 4.006 da referida
Estrada que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 2.786, de 21 de junho de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Estrada de Ferro
Sorocabana, consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.