DECRETO N. 51.747, DE 30 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre concessão de auxílio financeiro à instituição de assistência que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o «Lar de Meninas Olavo Ferreira de Sá», de Ourinhos, é instituição filantrópica declarada de utilidade pública pela Prefeitura Municipal daquêle município;
Considerando que violento incêndio ocorrido no dia 24 do mês de novembro de 1968, destruiu totalmente a sede dessa instituição;
Considerando que não conta ela com recursos próprios para a reconstrução de nôvo prédio; e
Considerando, ainda, que no orçamento do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções existe previsao expressa para o atendimento de casos dessa natureza,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido ao «Lar de Meninas Olavo Ferreira de Sá», de Ourinhos, um auxílio financeiro de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado, complementarmente, à ocorrer às despesas decorrentes da construção de nôvo prédio, à vista de o primitivo haver sido totalmente destruído por incêndio.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do disposto nêste decreto correrão à conta do Código Local 44 - Categoria Econômica 3.2.9.0. do Orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1969
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.