DECRETO N. 51.750, DE 30 DE ABRIL DE 1969

Autoriza a celebração de convênios com municípios

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênios com Municipalidades do Estado de São Paulo para o fim de ceder, em comodato, por prazo indeterminado, bens móveis constantes de instrumentos de fanfarras, materiais técnico-esportivos ou quaisquer outros, utilizáveis na execução de seus programas de educação, organização e levantamento de Comunidades.
Artigo 2.º - A manutenção, guarda e conservação dos bens cedidos em comodato incumbirão as municipalidades contempladas, que poderão, entretanto, cedê-los, com as responsabilidades, a associações, colégios e entidades legalmente organizados.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Scretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.