DECRETO N. 51.751, DE 30 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre a doação de material inservível
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do parecer do Serviço
Especial de Material Excedente - SEMEX -, através o Processo
SCET n. 8.672-69, fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
autorizada a proceder à doação de 1.000 (hum mil)
postes de trilhos de 7,50 metros, material êste considerado
inservível para o Estado, às Prefeituras Municipais do
Interior, destinados ao aproveitamento de serviços
elefônicos e iluminação de pontos
turísticos.
Artigo 2.º - O material doado pelo Estado nas
condições dêste decreto não poderá
ter destino diferente do que constar no respectivo pedido.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura. Esportes e Turismo
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.