DECRETO N. 51.751, DE 30 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre a doação de material inservível

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do parecer do Serviço Especial de Material Excedente - SEMEX -, através o Processo SCET n. 8.672-69, fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a proceder à doação de 1.000 (hum mil) postes de trilhos de 7,50 metros, material êste considerado inservível para o Estado, às Prefeituras Municipais do Interior, destinados ao aproveitamento de serviços elefônicos e iluminação de pontos turísticos.
Artigo 2.º - O material doado pelo Estado nas condições dêste decreto não poderá ter destino diferente do que constar no respectivo pedido.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura. Esportes e Turismo
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.