DECRETO N. 51.752, DE 2 DE MAIO DE 1969
Altera o artigo 4.º, do Decreto n. 47.245, de 30 de novembro de 1966
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 4.º, do decreto n.º 47.245 de 30 de novembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.º - A
movimentação das contas bancárias relativas aos
recursos de que trata êste decreto dependerá de
prévia autorização do Secretário da
Educação, exarada em processo regular, devendo os
respectivos cheques serem assinados pelo Diretor Geral da Departamento
de Administração e pelo Coordenador".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis ArrÔbas Martins, Secretário da Fazenda
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo SNA