DECRETO N. 51.754, DE 2 DE MAIO DE 1969
Aprova Plano Suplementar de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial do Conselho Estadual de Educação, da Secretaria da Educação
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRfÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Suplementar de
Aplicação referente aos Serviços em Regime de
Programaçao Especial do Conselho Estadual de
Educação, da Secretaria de Educação,
Prioridade I - constante dos autos n. 241/69-SEP, no valor de NCr$
100.000,00 (cem mil cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de
Aplicação mencionado no artigo 1.° correrá
à conta da seguinte dotação do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.