DECRETO N. 51.758, DE 5 DE MAIO DE 1969
Dá
denominação de "Professor José Augusto Leite
Franco" e "Professor Octaviano de Mello" a estabelecimentos de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que o desenvolvimento cultural, social e econômico
dos municípios, depende, em grande parte, da
dedicação e esfôrço dos professores de
qualquer grau;
Considerando que nesse caso se encontra o Município de Santo
André, através da personalidade de dois de seus mestres;
Considerando que José Augusto Leite Franco, foi pioneiro do
ensino naquela região, contribuindo em muito para o
desenvolvimento do município e que Octaviano de Mello, também
destacou-se como autor didático e jornalista, tornando-se ambos
figuras inesquecíveis entre os habitantes daquela cidade;
Considerando, por fim, que a lembrança dêsses mestres deve
ser perpetuada através das denominações que ora se
dá a estabelecimentos de ensino da região, para que
sirvam de exemplo às gerações estudantis do
operoso município;
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a
denominar-se Grupo Escolar "Professor José Augusto Leite Franco"
e Grupo Escolar "Professor Octaviano de Mello", respectivamente, os
Grupos Escolares do Parque Erasmo Assunção e do Jardim
Estela, ambos de Santo André.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as diposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.