DECRETO N. 51.758, DE 5 DE MAIO DE 1969

Dá denominação de "Professor José Augusto Leite Franco" e "Professor Octaviano de Mello" a estabelecimentos de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que o desenvolvimento cultural, social e econômico dos municípios, depende, em grande parte, da dedicação e esfôrço dos professores de qualquer grau;
Considerando que nesse caso se encontra o Município de Santo André, através da personalidade de dois de seus mestres;
Considerando que José Augusto Leite Franco, foi pioneiro do ensino naquela região, contribuindo em muito para o desenvolvimento do município e que Octaviano de Mello, também destacou-se como autor didático e jornalista, tornando-se ambos figuras inesquecíveis entre os habitantes daquela cidade;
Considerando, por fim, que a lembrança dêsses mestres deve ser perpetuada através das denominações que ora se dá a estabelecimentos de ensino da região, para que sirvam de exemplo às gerações estudantis do operoso município;
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a denominar-se Grupo Escolar "Professor José Augusto Leite Franco" e Grupo Escolar "Professor Octaviano de Mello", respectivamente, os Grupos Escolares do Parque Erasmo Assunção e do Jardim Estela, ambos de Santo André.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as diposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.