ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no artigo 4.º do Decreto-lei n. 45, de 18 de abril de
1969,
Decreta:
Artigo 1.º - As divisas dos Distritos Policiais do Municipio de Santos tos passam a ser as que acompanham êste decreto.
Artigo 2.º - Os casos omissos e as eventuais dividas
referentes a aspectos particulares das divisas entre os Distritos
serão resolvidos pelo Secretário da Segurança
Pública.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles,Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DIVISAS DO 1.º DISTRITO POLICIAL - CENTRO
Começa na
confluência da Avenida Nilo Peçanha e Rua Joaquim
Távora no sopé do Morro Jabaquara, seguindo pela Rua
Joaquim Távora até a Rua Cincinato Braga, por esta
continuando e depois derivando, direção Oeste,
contornando as dependências da A. A. Portuguesa até a
Avenida Rangel Pestana tana (Vila Matias) e por esta até a Rua
Braz Cubas, pela qual continua até a Praça José
Bonifácio, esquina da Rua São Francisco, daí, em
direção Oeste, contorna a Praça José
Bonifácio até o cruzamento com a Rua Senador Feijo,
seguindo guindo por esta, rumo Norte, até o cais, e daí,
desde o Armazém 5 da Cia. Docas de Santos inclusive, segue
direção Oeste, até o desaguadouro do Rio
Saboó no Largo de Santa Rita; pelo curso do Rio Saboó,
segue em direção do Cemitério do Saboó pela
Rua Pio XII e, dêsse ponto na direção do projetado
túnel do Jabaquara,entre os Morros São Bento e Nova
Cintra, até a Rua Contôrno, seguindo pelo sopé
dêste último Morro e depois do Morro Jabaquara até
o encontro da Avenida Nilo Peçanha e Rua Joaquim Távora.
As ruas, avenidas e logradouros do perímetro acima, nas divisas
com os 2.º, 4.º e 5.º Distritos, estão excluidas
da jurisdição do 1.º Distrito Policial e integram a
área daquelas outras Delegacias confinantes.
DIVISAS DO 2.º DISTRITO POLICIAL - MARAPÉ
Começa na Avenida
Vicente de Carvalho,a partir da confluência com a Avenida
Washington Luiz, prosseguindo pela Avenida Presidente Wilson (Bairro
Gonzaga) vai até a altura do prédio de n. 270 (Bairro
José Menino) derivando daí pela Rua Monteiro Lobato e
compreendendo, nessa área as Ruas Pedro Borges Gonçalves,
Cel. Cândido Gomes, Euclides de Campos, que terminam na Rua
Princesa Izabel (esta inteiramente divisora e pertencente ao
território de São Vicente); continuando pela Rua Alvaro
de Carvalho em tôda sua extensão a partir do cruzamento
com o leito da E. F. Sorocabana e, daí, em linha reta
direção NNE até o cume do Morro Cutpe (Divisa
Oficial entre Santos e São Vicente, Lei n. 1972 de 26-8-1967);
do Cimo do Morro Cutupé, em linha reta, na direção
Oeste, até atingir a Rua D. Duarte Leopoldo e Silva
(Marapé) dêste ponto por tôda a Avenida Nilo
Peçanha até encontrar o sopé do Morro do
Jabaquara, que é contornado até alcançar a Rua
Joaquim Távora, seguindo por esta até a Avenida Pinheiro
Machado, envolvendo e compreendendo, antes, nesse trecho, tôda a
área da A. A. Portuguêsa inclusive e adjacente
Praça Dutra Vaz; prosseguindo pela Avenida Pinheiro Machado
até a Avenida Rangel Pestana até a confluência com
a Rua Braz Cubas e daí, em direção Sul, pela
Avenida Washington Luiz até o ponto inicial dêste
perímetro, ou seja o cruzamento com a Avenida Vicente de
Carvalho. As ruas, avenidas e logradouros do perímetro acima nas
divisas com o município de São Vicente e com o 1.º
Distrito Policial integram a área dêste 2.º Distrito
Policial - Marapé.
DIVISA DO 3.º DISTRITO POLICIAL - MACUCO
Começa na
confluência da Avenida Washington Luiz e Avenida Conselheiro
Rodrigues Alves, prosseguindo por esta, em tôda a sua
extensão até o Estuário; dêste ponto,
seguindo em direção Sul, por todo o contôrno
Santista do Estuário até a Avenida Saldanha da Gama
(Ponta da Praia), continuando em tôda a sua extensão,
prosseguindo depois pela Avenida Bartolomeu de Gusmão até
atingir a Avenida Vicente de Carvalho, e por esta segue até o
cruzamento com a Avenida Washington Luiz, pela qual continua, rumo
Norte, até o encontro da Avenida Conselheiro Rodrigues Alves,
ponto inicial dêste perímetro. As ruas, avenidas e logradouros na
divisa com o 2.º e 4.º Distritos Policiais pertencem ao
território dêste 3.º Distrito Policial.
DIVISAS DO 4.º DISTRITO POLICIAL - PAQUETÁ
Começa a margem do
estuário, onde se inicia a Avenida Conselheiro Rodrigues Alves,
prosseguindo por esta até atingir a Avenida Washington Luiz,
pela qual prossegue êste perímetro, rumo Norte,
continuando pela Rua Braz Cubas até a Praça José
Bonifácio, que contorna e abrange por inteiro, para continuar
depois pela Rua Senador Feijó, direção Norte,
até o armazem n. 5, da C.D.S., exclusive, e daí,
derivando para Leste, desde o armazém 6, por tôda a faixa
portuária, até atingir o ponto inicial da Avenida
Conselheiro Rodrigues Alves, às margens do Estuário. As
ruas, avenidas e logradouros dêste perímetro, nas divisas com os
1.º e 2.º Distritos, pertencem a área dêste 4.º
Distrito Policial.
DIVISAS DO 5.º DISTRITO POLICIAL - AREIA BRANCA
Começa no
desaguadouro do Rio Saboó, ao Largo de Santa Rita, por
tôda extensão do Estuário, rumo Leste, até o
Rio Casqueiro, seguindo pelo meio dêste até a
confluência com os Rios São Jorge e dos Bugres descendo
por êste, contornando o bairro Rádio Clube até o
ponto em que atinge a Avenida Francisco da Costa Pires, e por esta, em
direção Oeste, o cume do Morro Cutupé, de onde
inflete, em linha reta até a Rua D. Duarte Leopoldo e Silva,
prosseguindo por esta até encontrar o sopé do Morro
Jabaquara, que é contornado, continuando pelas faldas do Morro
Nova Cintra, a seguir pelo sopé do Morro São Bento
até a Rua Contôrno e daí, em direção
NNE, entre os Morros São Bento e Nova Cintra, segue em linha
reta ao longo do projetado túnel da Jabaquara até a Rua
Pio XII, ao lado do Cemitério do Saboó e, dêsse
ponto, em direção ao estuário, pelo curso do rio
Saboó até o seu desaguadouro ao Largo de Santa Rita.
Tôdas as ruas, avenidas e logradouros das divisas do
perímetro acima com o 1.º Distrito integram o
território dêste 5.º Distrito Policial.
DECRETO N. 51.759, DE 5 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre as divisas dos Distritos Policiais de Santos, criadas pelo Decreto-lei n. 45, de 18 de abril de 1969
Retificação
Onde se lê:
Divisas do 2.º Distrito Policial - Marapé
Começa na
Avenida Vicente de Carvalho,... continuando pela rua Alvaro de Carvalho
em tôda sua extensão a partir do cruzamento com o leito da
E F. Sorocabana e, daí, em linha reta, direção NNE
até o cume do Morro Cutpé...
Leia-se:
Divisas do 2.º Distrito Policial - Marapé
Começa na Avenida Vicente de Carvalho,...
continuando pela rua Alvaro de Carvalho em tôda sua
extensão a partir do cruzamento com o leito da E.F. Sorocabana
e, daí, em linha reta, direção NNE até o cume do
Morro Cutupé...