DECRETO N. 51.760, DE 5 DE MAIO DE 1969

Autoriza o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual a receber, por transferência definitiva, materiais da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a autorização da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, constante do processo n. RG-6.991-68,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual autorizado a receber, por transferência definitiva, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, os seguintes materiais:
60 arquivos de aço de 4 gavetas;
15 arquivos de aço simples, para fichas;
7 mesas de 7 gavetas;
1 mesa de 6 gavetas;
21 mesas de 4 gavetas;
168 mesas de 3 gavetas;
2 mesas de 2 gavetas;
127 cadeiras simples, de madeira;
216 poltronas tipo chefia, corn espaldar de madeira;
22 poltronas tipo chefia, com espaldar estolado;
22 mesas para telefone;
18 armários de madeira, sendo 3 de 3 corpos;
6 mesas para reunides;
15 ventiladores com pedestal, necessitando de reparos;
49 mesas para máquina de escrever.
Artigo 2° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposiçõess em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.