DECRETO N. 51.761, DE 6 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre nova redação ao disposto no parágrafo 1.º do artigo 2.º de Decreto n. 9.605, de 12 de outubro de 1938

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo 1.º do artigo 2.º do Decreto n. 9.605, de 12 de outubro de 1938, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo 1.º - O cargo de Diretor Técnico será sempre ocupado por médico especializado em educação física ou por licenciado em educação fisica".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.