DECRETO N. 51.762, DE 6 DE MAIO DE 1969

Aprova Plano Parcial de Aplicação de Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Escola de Educação Física do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente à Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial da Escola de Educação Física do Estado de São Paulo - Prioridade I constante dos autos n. 224-69 - SEP, no valor de NCr$ 117.280,20 (cento e dezessete mil, duzentos e oitenta cruzeiros novos e vinte centavos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsavel pelo S.N.A.