DECRETO N. 51.763, DE 7 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no muncípio e comarca da Capital - 26.º Subdistrito - Vila Prudente, necessário à instalação do Grupo Escolar da Vila Nova Utinga

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.ºe 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, por via amigável ou dicial, uma área de terreno de forma irregular com 3.988,00 m² (três mil, noscentos e oitenta e oito metros quadrados), situada no Bairro Vila Nova Utinga «Jardim Mimar», município e comarca da Capital - 26.º Subdistrito - Vila Prudente, necessário à instalação do Grupo Escolar da Vila Nova Utinga, que passa pertencer a Michel Abdalla Mattar, com as medidas e confrontaçoes da tanta anexa ao processo PGE, 30.718-68, a saber: «inicia no ponto «A» denominadado em planta anexa, situado no alinhamento da rua «7», a 2,50 metros do mto de intersecção dos alinhamentos desta rua com a rua «2». Do ponto «A» que em linha reta, pelo alinhamento da rua «7», na extensão de 95,00 metros e o ponto «B». Daí, deflete à direita e segue pelo canto chanfrado, na extensão de 3,50 metros até o ponto «C», situado no alinhamento da rua «1». Daí, detlete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento desta última rua, na extensão de 35,00 metros até o ponto «D». Dai, deflete à direita e segue pelo canto chanfrado, na extensão de 3,50 metros até o ponto «E», situado no alinhamento da Rua «6». Daí, deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento dessa rua, na extensão de 95,00 metros até o ponto «F». Daí, deflete à direita e segue pelo canto chanfrado, na extensão de 3,50 metros até o ponto «G», situado no alinhamento da Rua «2». Daí, deflete à direita e segue em linha reta por esse alinhamento, na extensão de 35,00 metros até o ponto «H». Daí, deflete à direita e segue pelo canto chanfrado, na extensão de 3,50 metros até o ponto «A», onde teve inicio a presente descrição».
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza Urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo Estadual de Construções Escolares - exercício de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Publica, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1969.
Maria Angelíca Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.