DECRETO N. 51.768, DE 7 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Secretaria dos Serviços e Obras Públicas nos têrmos do artigo 9.º do Decreto-lei n. 2, de 24 de fevereiro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 9.º do Decreto-lei n. 2, de 24 de fevereiro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Serviços e Obras Pública, um crédito de NCr$ 152.495,00 (cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia, da dotação consignada no Código Local - Ampliação dos Serviços Públicos, 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1.0 do mesmo orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.