ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o artigo 9.º do Decreto-lei n. 2, de 24 de
fevereiro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria dos Serviços e Obras Pública, um
crédito de NCr$ 152.495,00 (cento e cinquenta e dois mil,
quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros novos), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:

Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes da redução de igual quantia, da
dotação consignada no Código Local -
Ampliação dos Serviços Públicos, 3.0.0.0 -
3.1.0.0 - 3.1.1.0 do mesmo orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.