ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o artigo 9.º, do Decreto-lei n. 2, de 24 de
fevereiro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria
dos Transportes, um crédito de NCr$ 32.881,00 (trinta e dois
mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros novos, suplementar as
dotações de seu orçamento vigente abaixo
discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da redução de igual quantia, da
dotação consignada no Código Local - 101 -
Ampliação dos Serviços Públicos - 3.0.0.0 -
3.1.0.0 - 3.1.1.0, do mesmo orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1969.
Mario Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.