DECRETO N. 51.773, DE 7 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Secretaria do Interior, nos termos do artigo 9.º do Decreto-lei n. 2, de 24 de fevereiro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 9.º, do Decreto-lei n. 2, de 24 de fevereiro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior, um crédito de NCr$ 3.981,00 três mil, novecentos e oitenta e um cruzeiro novos), suplementar à dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:


Parágrafo único - O valor do pesente crédito será coberto com o recurso proveniente da redução de igual quantia, da dotação consignada no Código Local 101 - Ampliação dos Serviços Públicos, 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1.0, do mesmo orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.