DECRETO N. 51.774, DE 7 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito no valor de NCr$ 52.700,00 (cinquenta e dois mil e setecentos cruzeiros novos), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavit" relativo ao exercício anterior, apurado em balanço da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1969.  
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.