DECRETO N. 51.775, DE 7 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre alteração na discriminação da Receita, constante da Tabela Explicativa aprovada pelo Decreto n. 51.217, de 7 de Janeiro de 1969  

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a discriminação da Receita para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n. 51.217, de 7 de Janeiro de 1969.
Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior, será observada de conformidade com a tabela anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.