DECRETO N. 51.776, DE 7 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre alteração da Programação da Despesa das Secretarias dos Transportes e da Justiça, para o corrente exercício, de que trata o Decreto n. 51.284, de 16 de Janeiro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a Programação da Despesa das Secretarias dos Transportes e da Justiça para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n. 51.284, de 16 de Janeiro de 1969.
Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior, será observada de conformidade com as tabelas anexas a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará vigor na publicação.
Aritgo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

TABELAS ANEXAS AO DECRETO N.º 51.776, DE 7 DE MAIO DE 1969