DECRETO N. 51.779, DE 7 DE MAIO DE 1969
Autoriza o Conselho Estadual de
Educação a receber por transferência definitiva,
materiais da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e considerando a
autorização da Mesa da Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, constante do processo n. RG. 8.902-68
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Conselho Estadual de
Educação autorizado a receber, por transferência
definitiva, da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, os seguintes materiais:
2 chapeleiras - AL ns. 41 e 1.391;
5 mesas para telefone - AL ns. 3.792, 1.834. 1.622, 2.226 e 3.790;
1 mesa de centro - AL n. 3.495;
2 mesas tipo Imprensa e Rádio - AL ns. 2.553 e 2.556;
4 cinzeiros com suporte de madeira - sem número:
3 espelhos medindo respectivamente. 1,20x50 80x50 e 1,20x70, sem numero;
2 jogos estofados - cor gelo - 6 peças - sem numero;
1 cadeira estofada verde - AL n. 1.477:
6 cadeiras estofadas vermelhas - AL ns. 3.550, 3.567, 3.564, 3.553, 3.543 e 3.555;
2 cadeiras estofadas vermelhas - AL sem numero;
3 cadeiras estofadas verdes - AL sem numero:
1 cadeira estofada de espaldar - AL n. 1.576;
21 telefones da rêde interna - AL sem número:
128 prateleiras de aço para estante - AL sem número:
78 pés de aço para estantes - AL sem numero.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DB ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Publica,
respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.