DECRETO N. 51.781, DE 7 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre concessão de auxílio financeiro aos hospitais filantrópicos que especifica
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Cosiderando que a
"Irmandade de Misericórdia de Taubaté", a "Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de São José do Rio Prêto", a
"Sociedade da Santa Casa de Misericórdia de Barretos" e a "Santa
Casa de Misericórdia de Araçatuba" constituem
instituições filantrópicas e que funcionam como
hospital de base;
Considerando que a
eficiência da assistência hospitalar do Estado depende
sobremaneira da qualidade dos serviços desenvolvidos pelos
hospitais de base;
Considerando que
êsses hospitais necessitam acelerar a conclusão de suas
obras e adquirir equipamentos; e Considerando, finalmente, o que consta
do processo CEAS-00293-69,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica concedido auxílio financeiro destinado a atender às
despesas decorrentes da conclusão das obras e da
aquisição de equipamentos aos seguintes estabelecimentos
hospitalares:
a)
- "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Taubaté".
para aplicação no Hospital de Base: NCr$ 600.000,00
(seiscentos mil cruzeiros novos);
b)
- "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São
José do Rio Prêto", para aplicação no Hospital de
Base: NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos);
c) - "Sociedade da Santa Casa de Misericórdia de Barretos": NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos);
d) - "Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba": NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos).
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do disposto nêste decreto
correrão a conta do Código Local 44 - Categoria
Econômica 3.2.9.0, do Orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1.969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1.969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.