DECRETO N. 51.781, DE 7 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre concessão de auxílio financeiro aos hospitais filantrópicos que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Cosiderando que a "Irmandade de Misericórdia de Taubaté", a
"Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Prêto", a "Sociedade da Santa Casa de Misericórdia de Barretos" e a "Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba" constituem instituições filantrópicas e que funcionam como hospital de base;
Considerando que a eficiência da assistência hospitalar do Estado depende sobremaneira da qualidade dos serviços desenvolvidos pelos hospitais de base;
Considerando que êsses hospitais necessitam acelerar a conclusão de suas obras e adquirir equipamentos; e Considerando, finalmente, o que consta do processo CEAS-00293-69,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio financeiro destinado a atender às despesas decorrentes da conclusão das obras e da aquisição de equipamentos aos seguintes estabelecimentos hospitalares:
a) - "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Taubaté". para aplicação no Hospital de Base: NCr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos);
b) - "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Prêto", para aplicação no Hospital de Base: NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos);
c) - "Sociedade da Santa Casa de Misericórdia de Barretos": NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos);
d) - "Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba": NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos).
Artigo 2.º - As despesas com a execução do disposto nêste decreto correrão a conta do Código Local 44 - Categoria Econômica 3.2.9.0, do Orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1.969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1.969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.