DECRETO N. 51.782, DE 7 DE MAIO DE 1969

Cria, em Catanduva, o Museu Histórico e Pedagógico Governador Pedro Toledo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando que a cidade de Catanduva reivindica a formação de seu Museu Histórico, a exemplo do que vem sendo feito com as demais cidades do Estado, beneficiadas com a implantação destas unidades culturais auxiliares de seus órgãos de ensino;

Consideiando que na vinculação dos museus históricos e pedagógicos à historiografia nacional o poder público tem adotado o critério de colocar à frente dêsses museus, ccmo seus patronos, vultos da História de São Paulo, que são desta sorte reverenciados ao lado das históricas figuras dos Municípios bandeirantes:
Considerando finalmente, que entre os nomes eminentes dos ilustres varões que se impuseram ao respeito e ao culto de São Paulo e do Brasil, pelos grandes serviços prestados à nação e a São Paulo, e ainda não lembrados na designação dos Museus Históricos e Pedagógicos, está o do heróico Governador Pedro de Toledo que encerrou a sua longa vida de serviços à causa nacional assumindo intrépida e exemplarmente a suprema magistratura de São Paulo na gloriosa jornada constitucionalista de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura Esportes e Turismo autorizada a instalar, por intermédio do Serviço de Museus Históricos, na cidade de Catanduva, o Museu Histórico e Pedagógico Governador Pedro de Toledo.
Artigo 2.º - Enquanto o mencionado Museu não dispuser de quadro proprio de pessoal administração ficará a cargo de professores colocados à disposição da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para êsse fim.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.