DECRETO N. 51.782, DE 7 DE MAIO DE 1969
Cria, em Catanduva, o Museu Histórico e Pedagógico Governador Pedro Toledo
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições e
Considerando que a cidade de
Catanduva reivindica a formação de seu Museu Histórico, a
exemplo do que vem sendo feito com as demais cidades do Estado,
beneficiadas com a implantação destas unidades culturais
auxiliares de seus órgãos de ensino;
Consideiando que na
vinculação dos museus históricos e
pedagógicos à historiografia nacional o poder
público tem adotado o critério de colocar à frente
dêsses museus, ccmo seus patronos, vultos da História de
São Paulo, que são desta sorte reverenciados ao lado das
históricas figuras dos Municípios bandeirantes:
Considerando
finalmente, que entre os nomes eminentes dos ilustres varões que
se impuseram ao respeito e ao culto de São Paulo e do Brasil,
pelos grandes serviços prestados à nação e
a São Paulo, e ainda não lembrados na
designação dos Museus Históricos e
Pedagógicos, está o do heróico Governador Pedro de
Toledo que encerrou a sua longa vida de serviços à causa
nacional assumindo intrépida e exemplarmente a suprema
magistratura de São Paulo na gloriosa jornada constitucionalista
de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Secretaria de Cultura Esportes e Turismo autorizada a instalar,
por intermédio do Serviço de Museus Históricos, na
cidade de Catanduva, o Museu Histórico e Pedagógico
Governador Pedro de Toledo.
Artigo 2.º -
Enquanto o mencionado Museu não dispuser de quadro proprio de
pessoal administração ficará a cargo de
professores colocados à disposição da Secretaria
de Cultura, Esportes e Turismo para êsse fim.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.