DECRETO N. 51.783, DE 7 DE MAIO DE 1969

Aprova o Plano Suplementar de Aplicação da Secretaria da Saúde Pública

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano suplementar da Secretaria da Saúde, constante do Processo n. 212/69 - SEP, na importância de NCr$ 100.000.00 (cem mil cruzeiros novos), à conta da Prioridade I dos "Programas Especiais do Govêrno do Estado.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.